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Saturday 25 January 2020

"Quo Primum Tempore" by Pope Pius V (translated into Portuguese)


Pio Bispo
Servo dos Servos de Deus

Para perpétua memória

1 - Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.
2 - Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.
3 - Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.
4 - Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.
5 - Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.
6 - E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos.A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7 - Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será valida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.
8 - Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.
9 - Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.
10 - Não obstante todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie: Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.
11 -Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa presente Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.
12 - E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele não difere absolutamente em nada.
13 - E como seria difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e leva-la imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou exibida.
14 - Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.
Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado - Pio Papa V.

Saturday 20 October 2018

“Regnans in Excelsis” by Pope Pius V (translated into English)


Pius Bishop, servant of the servants of God, in lasting memory of the matter.
               
He that reigneth on high, to whom is given all power in heaven and earth, has committed one holy Catholic and apostolic Church, outside of which there is no salvation, to one alone upon earth, namely to Peter, the first of the apostles, and to Peter’s successor, the pope of Rome, to be by him governed in fullness of power. Him alone He has made ruler over all peoples and kingdoms, to pull up, destroy, scatter, disperse, plant and build, so that he may preserve His faithful people (knit together with the girdle of charity) in the unity of the Spirit and present them safe and spotless to their Saviour.
                1. In obedience to which duty, we (who by God’s goodness are called to the aforesaid government of the Church) spare no pains and labour with all our might that unity and the Catholic religion (which their Author, for the trial of His children’s faith and our correction, has suffered to be afflicted with such great troubles) may be preserved entire. But the number of the ungodly has so much grown in power that there is no place left in the world which they have not tried to corrupt with their most wicked doctrines; and among others, Elizabeth, the pretended queen of England and the servant of crime, has assisted in this, with whom as in a sanctuary the most pernicious of all have found refuge. This very woman, having seized the crown and monstrously usurped the place of supreme head of the Church in all England to gather with the chief authority and jurisdiction belonging to it, has once again reduced this same kingdom- which had already been restored to the Catholic faith and to good fruits- to a miserable ruin.
                2. Prohibiting with a strong hand the use of the true religion, which after its earlier overthrow by Henry VIII (a deserter therefrom) Mary, the lawful queen of famous memory, had with the help of this See restored, she has followed and embraced the errors of the heretics. She has removed the royal Council, composed of the nobility of England, and has filled it with obscure men, being heretics; oppressed the followers of the Catholic faith; instituted false preachers and ministers of impiety; abolished the sacrifice of the mass, prayers, fasts, choice of meats, celibacy, and Catholic ceremonies; and has ordered that books of manifestly heretical content be propounded to the whole realm and that impious rites and institutions after the rule of Calvin, entertained and observed by herself, be also observed by her subjects. She has dared to eject bishops, rectors of churches and other Catholic priests from their churches and benefices, to bestow these and other things ecclesiastical upon heretics, and to determine spiritual causes; has forbidden the prelates, clergy and people to acknowledge the Church of Rome or obey its precepts and canonical sanctions; has forced most of them to come to terms with her wicked laws, to abjure the authority and obedience of the pope of Rome, and to accept her, on oath, as their only lady in matters temporal and spiritual; has imposed penalties and punishments on those who would not agree to this and has exacted then of those who persevered in the unity of the faith and the aforesaid obedience; has thrown the Catholic prelates and parsons into prison where many, worn out by long languishing and sorrow, have miserably ended their lives. All these matter and manifest and notorious among all the nations; they are so well proven by the weighty witness of many men that there remains no place for excuse, defense or evasion.
                3. We, seeing impieties and crimes multiplied one upon another the persecution of the faithful and afflictions of religion daily growing more severe under the guidance and by the activity of the said Elizabeth -and recognizing that her mind is so fixed and set that she has not only despised the pious prayers and admonitions with which Catholic princes have tried to cure and convert her but has not even permitted the nuncios sent to her in this matter by this See to cross into England, are compelled by necessity to take up against her the weapons of justice, though we cannot forbear to regret that we should be forced to turn, upon one whose ancestors have so well deserved of the Christian community. Therefore, resting upon the authority of Him whose pleasure it was to place us (though unequal to such a burden) upon this supreme justice-seat, we do out of the fullness of our apostolic power declare the foresaid Elizabeth to be a heretic and favourer of heretics, and her adherents in the matters aforesaid to have incurred the sentence of excommunication and to be cut off from the unity of the body of Christ.
                4. And moreover (we declare) her to be deprived of her pretended title to the aforesaid crown and of all lordship, dignity and privilege whatsoever.
                5. And also (declare) the nobles, subjects and people of the said realm and all others who have in any way sworn oaths to her, to be forever absolved from such an oath and from any duty arising from lordship. fealty and obedience; and we do, by authority of these presents , so absolve them and so deprive the same Elizabeth of her pretended title to the crown and all other the above said matters. We charge and command all and singular the nobles, subjects, peoples and others afore said that they do not dare obey her orders, mandates and laws. Those who shall act to the contrary we include in the like sentence of excommunication.
                6. Because in truth it may prove too difficult to take these presents wheresoever it shall be necessary, we will that copies made under the hand of a notary public and sealed with the seal of a prelate of the Church or of his court shall have such force and trust in and out of judicial proceedings, in all places among the nations, as these presents would themselves have if they were exhibited or shown.

Given at St. Peter’s at Rome, on 25 February1570 of the Incarnation; in the fifth year of our pontificate.

Pius PP.