Carta Encíclica “Sempiternus
Rex Christus” do Sumo Pontífice Papa Pio XII aos Veneráveis Irmãos, Patriarcas,
Primazes, Arcebispos, Bispos e demais ordinários locais em paz e comunhão com a
Sé Apostólica sobre o XV Centenário do Concílio Ecumênico de Calcedônia
INTRODUÇÃO
1.
Cristo, Rei sempiterno, antes de prometer a Pedro, filho de João, o governo da
Igreja, perguntou aos discípulos que opinião tinham de sua pessoa os homens e
os próprios apóstolos. A seguir, em palavras de singular louvor, exaltou a fé
com que Pedro, por inspiração do Pai celeste, proclamara: "Tu és Cristo,
Filho de Deus vivo" (Mt 16, 16) – fé que haveria de vencer todas as perseguições
e todas as tempestades do inferno. Essa fé, que prepara as coroas dos
apóstolos, as palmas dos mártires e os lírios das virgens, e que é virtude de
Deus para salvação de todos os que crêem (cf. Rm 1, 16), foi vigorosamente
defendida e esplendidamente exposta, principalmente em três concílios
ecumênicos: o de Nicéia, o de Éfeso e o de Calcedônia. Da celebração deste
último cumprem-se este ano 15 séculos. Convém, pois, que em Roma e em todo o
orbe católico se comemore solenemente este 15° centenário, como – ao elevarmos
a Deus, inspirador de salutares conselhos, as devidas ações de graças –
ordenamos que se faça.
2. E
como nosso predecessor, de feliz recordação, Pio XI quis que se comemorasse
solenemente em Roma, no ano de 1925, o concílio de Nicéia e no ano de 1931
rememorou na encíclica Lux veritatis a celebração do concílio de Éfeso, também
nós pela presente encíclica desejamos recordar, com igual empenho, o concílio
de Calcedônia. Os dois concílios de Éfeso e Calcedônia, como tratam ambos da
união hipostática do Verbo encarnado, têm entre si íntima e profunda ligação, e
desde a antigüidade foram tidos sempre em suma veneração tanto no Oriente, que
os recorda na própria liturgia, como no Ocidente, segundo o testemunho de s.
Gregório Magno. Este santo exalta-os a ambos e coloca-os no mesmo plano que os
de Nicéia e Constantinopla, celebrados no século anterior, proferindo esta
memorável sentença: "Neles como em pedra quadrangular se assenta o
edifício da fé, e quem não se radicar na sua solidez, seja qual for a vida e
feitos que tiver, poderá talvez aparentar a firmeza da pedra, mas estará fora
do edifício". (1)
3.
Considerando atentamente o grande concílio de Calcedônia, em si mesmo e nas
suas circunstâncias, descobrem-se dois pontos principais que queremos fazer ressaltar
quanto possível: o primado do romano pontífice, que brilhou manifestamente na
agitada controvérsia cristológica, e o grandíssimo alcance da definição
dogmática de Calcedônia. Aqueles que pela iniqüidade dos tempos, principalmente
nas regiões do Oriente, estão separados do seio e da unidade da Igreja, não
hesitem por mais tempo em reconhecer reverentes a supremacia do romano
pontífice – seguirão nisso o exemplo e os ensinamentos dos seus grandes
antepassados. Procurem os que ainda seguem os erros dos nestorianos ou dos
eutiquianos perscrutar com vistas mais desanuviadas o mistério de Jesus Cristo
e recebam na sua integridade a definição do concílio de Calcedônia. Essa mesma
definição, estudem-na com mais verdade e penetração maior os que, levados por
exagerada preocupação de modernidade, ousam, ao investigar o mistério da
Redenção, atentar em certo modo contra a estabilidade de balizas legítima e
definitivamente assentes. Finalmente, todos aqueles que se gloriam do nome de
católicos tomem daqui novo e forte incitamento para, de palavra e de coração,
professarem, defendendo-a de qualquer mácula, a verdadeira fé – pérola
preciosíssima da qual fala o evangelho. E acrescentem ainda – o que mais
importa – o testemunho da própria vida, da qual, por misericórdia de Deus,
afastem tudo o que seja pecaminoso, indigno ou reprovável, e na qual façam
brilhar o fulgor de todas as virtudes. Serão assim verdadeiramente consortes da
divindade daquele que se dignou fazer-se partícipe da nossa humanidade.
I. PRIMEIRAS VICISSITUDES DA HERESIA DE ÊUTIQUES
4. Para
proceder com ordem, tomemos do princípio a exposição dos acontecimentos que se
comemoram. O iniciador da controvérsia agitada no concílio de Calcedônia foi
Êutiques, sacerdote e arquimandrita de um dos mais insignes mosteiros de
Constantinopla. Querendo impugnar vigorosamente a heresia de Nestório, que
afirmava haver duas pessoas em Cristo, caiu no erro oposto.
5.
"Muito imprudente e assaz pouco instruído", (2)
temperamento sobremaneira obstinado, afirmava Êutiques que se deviam
distinguir dois momentos: antes da encarnação eram duas as naturezas de Cristo:
a humana e a divina; mas depois da "união" existe uma só, sendo o
homem absorvido pelo Verbo. De Maria virgem nasceu o corpo do Senhor, o qual não
é da mesma substância e matéria que o nosso; apesar de ser humano, não é
consubstancial a nós nem àquela que o deu à luz segundo a carne; (3) por conseguinte, não foi numa verdadeira natureza
humana que Jesus Cristo nasceu, padeceu, foi crucificado e ressurgiu do sepulcro.
6. Não
advertiu Êutiques que antes da união de modo algum existiu a natureza humana de
Cristo, pois esta começou a existir no instante da sua concepção; depois da
união, é absurdo sustentar que das duas naturezas se fez apenas uma, pois de
modo nenhum duas naturezas verdadeiras e concretas se podem reduzir a uma só,
tanto mais que a natureza divina é infinita e imutável.
7. Quem
examinar, segundo as normas da sã razão, tais opiniões verá logo que todo o
mistério da economia divina se dissolve assim em sombras vãs e inconsistentes.
8. Aos
homens doutos de então, tal doutrina pareceu manifestamente inovadora, absurda,
de todo em todo contrária aos oráculos dos profetas, aos textos do evangelho,
ao símbolo dos apóstolos e ao dogma de fé definido em Nicéia, doutrina, enfim,
buscada nos subterrâneos de Valentino e Apolinário.
9.
Acusado de heresia por Eusébio, bispo de Doriléia, Êutiques, que já andava com
pertinácia disseminando os seus erros por vários mosteiros, foi condenado no
sínodo particular reunido em Constantinopla, sob a presidência de são Flaviano,
Bispo dessa cidade. Ele, porém, proclamando injusta a condenação de quem só
fazia reprimir a renascente heresia de Nestório, apelou para a sentença de
alguns bispos de reconhecida autoridade. Tais cartas de apelação chegaram também
ao bispo da Sé Apostólica, são Leão Magno, esse santo cujas refulgentes e
sólidas virtudes, cujo vigilante empenho em promover a religião e a concórdia,
cuja fortaleza em defender a verdade e a dignidade da cátedra romana e cuja
destreza no governo igual à sua eloqüência harmoniosíssima vêm sendo pelo
decurso dos séculos objeto de perene admiração. Ninguém mais bem indicado e
mais capaz do que ele para debelar o erro de Êutiques, pois nas suas alocuções
e nas suas cartas não cessava de celebrar com pia magnificência e com piedade
magnífica, o arcano e inefável mistério de uma pessoa e duas naturezas em
Cristo. "A Igreja católica vive e prospera pela sua fé nesta verdade: que
em Jesus Cristo não se deve crer a humanidade sem verdadeira divindade, nem a
divindade sem verdadeira humanidade". (4)
O "latrocínio" de Éfeso
10. Mas
o arquimandrita Êutiques, pouco esperançoso de obter a proteção do romano
pontífice e entrando pelo caminho das artimanhas e enganos, por meio de
Crisáfio, íntimo seu e amicíssimo de Teodósio II, conseguiu obter do imperador
que sua causa fosse de novo examinada e se reunisse outro concílio em Éfeso,
sob a presidência de Dióscoro, bispo de Alexandria. Este, que era amicíssimo de
Êutiques e acérrimo inimigo de Flaviano, bispo de Constantinopla, repetia a
miúdo – iludido pela aparente semelhança das doutrinas – que assim como Cirilo,
seu predecessor, havia defendido a doutrina de uma só pessoa em Cristo, assim
lhe cabia agora defender com todas as forças uma só natureza em Cristo, depois da
"união". S. Leão Magno, com intuitos de paz, não recusou enviar a
Éfeso os seus legados, que levaram, entre outras, duas cartas, uma ao sínodo,
outra a Flaviano, nas quais os erros de Êutiques eram refutados com a clareza
de uma doutrina exata e copiosa
11.
Neste Sínodo Efesino – que s. Leão com justiça chamou "latrocínio" –
tudo foi transtornado pela violência, sob as ordens de Dióscoro e Êutiques. Foi
negada a presidência aos legados pontifícios, proibida a leitura das cartas do
sumo pontífice, extorquidos com fraudes e ameaças os sufrágios dos bispos.
Flaviano, entre outros, foi acusado de heresia, deposto da sua sede e jogado
numa prisão, onde terminou os seus dias. A temeridade do insano Dióscoro chegou
mais tarde ao ponto de – com inqualificável ousadia – lançar o dardo da
excomunhão contra a suprema autoridade apostólica. Logo que s. Leão foi
informado pelo diácono Hilário dos atropelos cometidos no criminoso
conciliábulo, reprovou tudo o que ali se havia feito e decretado, e impôs a sua
retratação. A dor imensa que o consternava só ia aumentando à medida que ia
recebendo os apelos dos muitos bispos injustamente depostos.
Recurso de Flaviano e de outros bispos à Sé Apostólica
12.
Merece ser referido o que ao pastor supremo da Igreja escreveram então Flaviano
e Teodoreto de Ciro. São de Flaviano estas palavras: "Como tudo se
voltasse contra mim com premeditação, depois que (Dióscoro) proferiu contra mim
aquela injusta sentença, de acordo com os seus desejos e apesar de eu ter
apelado para a Sé Apostólica de Pedro, príncipe dos apóstolos, e para todo o
sínodo, sujeito à vossa santidade, logo me rodeou multidão de soldados e
impedindo-me que me refugiasse junto do altar como tentava, procuraram
arrastar-me para fora da Igreja". (5) De
Teodoreto são estas outras: "Se Paulo, pregoeiro, da verdade... recorreu
ao grande Pedro... muito mais nós, humildes e pequeninos... recorremos à vossa
Sé Apostólica, afim de recebermos de vós um remédio para as feridas da Igreja.
A vós compete em todas as questões ter a suprema autoridade... Eu espero a
sentença da vossa Sé Apostólica... Antes de mais nada peço que me digais se me
devo conformar ou não com esta deposição injusta: espero a vossa decisão".
(6)
Intervenção do papa s. Leão Magno
13.
Desejoso de pôr fim a tantas indignidades, instou são Leão com Teodósio e
Pulquéria, por meio de freqüentes cartas, para que remediassem tão triste
situação, convocando em território da Itália novo concílio que reparasse as
injustiças cometidas em Éfeso. Quando, rodeado de uma coroa de bispos, recebeu
na Basílica Vaticana ao imperador Valentiniano III acompanhado da rainha mãe
Galla Placídia e da esposa Eudóxia, esconjurou-os com lamentos e lágrimas a que
fizessem quanto lhes fosse possível para obter pronto socorro às calamidades da
Igreja. Escreveu um imperador ao outro, escreveram as rainhas. Tudo em vão.
Teodósio, tolhido pela astúcia e pelo engano, nada moveu para reparar o mal
feito. Morrendo, porém, ele improvisamente, passou a reinar sua irmã Pulquéria,
que desposou Marciano e o associou ao império. Ambos se tornaram ilustres pela
piedade e sabedoria no governo. Anatólio, ilegitimamente posto por Dióscoro em
lugar de Flaviano, subscreveu a carta de s. Leão a Flaviano sobre a encarnação;
os restos mortais de Flaviano foram trasladados processionalmente a
Constantinopla; restituídos às suas sedes os bispos depostos. Começou a
predominar o aborrecimento da heresia eutiquiana, a tal ponto que já não
parecia necessário convocar um concílio, tanto mais que, devido às invasões dos
bárbaros, era insegura a situação do Império romano.
14.
Apesar de tudo, celebrou-se o concílio, por desejo do imperador e com anuência
do sumo pontífice.
O concílio de Calcedônia: o primado da Sé Apostólica
15.
Calcedônia era uma cidade da Bitínia, junto ao Bósforo na Trácia, em face de
Constantinopla, situada na margem oposta. Aqui, na grandiosa basílica de s.
Eufêmia, virgem e mártir, no dia oito de outubro, partindo de Nicéia, onde para
este fim se tinham congregado, reuniram-se os padres, todos das partes do
oriente, exceto dois africanos, prófugos da própria pátria.
16.
Colocado no centro o códice dos evangelhos, diante das grades do santo altar
postaram-se dezenove representantes do imperador e do senado. O ofício da
legação pontifícia era exercido pelos piedosíssimos varões, Pascasino, bispo de
Lilibeo na Sicília, Lucêncio, bispo de Áscoli, Bonifácio e Basílio,
presbíteros, aos quais se uniu Juliano, bispo de Cós, para ajudá-los com o seu
diligente trabalho. Os legados do romano pontífice tomaram o primeiro lugar
entre os bispos. São os primeiros a serem chamados, tomam primeiro a palavra, e
são também os primeiros a assinarem as atas. Em força da autoridade que lhes é
delegada, confirmam ou excluem os sufrágios dos outros, como aparece claramente
na condenação de Dióscoro, que eles confirmaram com as seguintes palavras:
"O santíssimo, beatíssimo arcebispo da grande e antiga Roma, Leão, por
nosso intermédio e do presente santo sínodo, juntamente com o beatíssimo e
digno de todo louvor bem-aventurado Pedro apóstolo, que é pedra e base da santa
Igreja católica e o fundamento da verdadeira fé, espoliou-o (Dióscoro) da
dignidade episcopal e afastou-o de todo ministério sacerdotal". (7)
17. De
resto, consta claramente da epístola sinodal enviada a Leão, que os legados
pontifícios não só exerceram a autoridade presidencial, mas que este direito e
honra lhes foi reconhecido por todos os Padres sem exceção. Com efeito
escreveram eles: "Tu presidias como a cabeça aos membros, mostrando tua
benevolência naqueles que ocupavam o teu posto". (8)
18. Não
é nossa intenção percorrer aqui todos os pontos do concílio, mas apenas relevar
brevemente aqueles que servem melhor para pôr em claro a inteira verdade e
fomentar a religião. Assim, uma vez que se trata da questão da dignidade da Sé
Apostólica, não podemos passar em silêncio o cânon 28 do concílio, no qual à sé
de Constantinopla, como cidade imperial, se atribuía o segundo lugar de honra,
logo após a sede romana. Embora não haja nada nele contra o divino primado de
jurisdição, que era coisa clara para todos, entretanto esse cânon, exarado na
ausência e contra a vontade dos legados do romano pontífice, portanto
clandestino e sub-reptício, é destituído de todo valor jurídico e foi reprovado
e condenado por são Leão em várias cartas. Marciano e Pulquéria concordaram com
essa sentença anulatória, e até o próprio Anatólio o fez, escusando sua infeliz
ousadia com os seguintes termos de uma carta a s. Leão: "Saiba vossa
beatitude que eu não tenho nenhuma culpa no que foi decretado ultimamente no
sínodo ecumênico de Calcedônia, em favor da sé de Constantinopla... mas foi o
reverendíssimo clero da Igreja de Constantinopla que se empenhou nisso...;
embora toda a força e confirmação desse ato seja reservada a vossa beatitude".
(9)
II. "PEDRO FALOU PELA BOCA DE LEÃO"
19. Mas
venhamos já ao âmago de toda a questão, isto é, a solene definição de fé em que
foi repudiado e condenado o pernicioso erro de Eutiques. Na sessão quarta do
mesmo sagrado concílio, pediram os representantes imperiais que fosse redigido
novo símbolo de fé, mas Pascasino, legado pontifício, interpretando o parecer
comum, respondeu que tal não era necessário, bastando os símbolos de fé e
cânones já recebidos pela Igreja, tendo preeminência entre estes, na questão
presente, a carta de Leão a Flaviano: "Em terceiro lugar (isto é, depois
dos Símbolos Niceno e Constantinopolitano com as respectivas declarações feitas
por s. Cirilo no concílio de Éfeso) os escritos do beatíssimo e apostólico
Leão, Papa da universal Igreja, em condenação das heresias de Nestório e
Êutiques, mostraram qual seja o conteúdo da verdadeira fé. E da mesma maneira o
santo sínodo abraça esta fé e a segue". (10)
20. É
útil recordar aqui que esta importantíssima carta de s. Leão a Flaviano sobre a
encarnação do Verbo foi lida na terceira sessão do concílio: e apenas se calou
a voz do leitor, todos clamaram numa só alma e num brado só: "Esta é a fé
dos padres, a fé dos apóstolos. Todos assim cremos, os ortodoxos assim crêem.
Quem assim não crê seja anátema. Pedro falou pela boca de Leão". (11)
21.
Depois disso todos, unanimemente, confessaram que o documento do pontífice
romano concordava plena e perfeitamente com os Símbolos Niceno e
Constantinopolitano. Entretanto, na quinta sessão do concílio, dados os
insistentes pedidos dos representantes de Marciano e do senado, foi exarada
nova profissão de fé por um conselho escolhido de bispos de diversas regiões,
que se tinham reunido no oratório da Basílica de s. Eufêmia. Consta de um
prólogo, do Símbolo Niceno e do Constantinopolitano, que foi então pela
primeira vez promulgado, e da solene condenação da doutrina de Êutiques. Esta
regra de fé foi unanimemente aprovada pelos padres conciliares.
22.
Julgamos proveitoso, veneráveis irmãos, demorar-nos um pouco na explicação do
documento do romano pontífice, preclaríssimo assertor da fé católica.
Primeiramente, contra a seguinte afirmação de Êutiques: "Confesso que
antes da união nosso Senhor possuía duas naturezas; mas depois da união
confesso uma só natureza", (12) não sem
indignação o santíssimo antístite opõe o facho esplendoroso da verdade:
"Admiro-me de que esta sua tão absurda e perversa profissão não fosse
reprovada por nenhuma condenação dos juízes...; pois é tão ímpio dizer que
antes da encarnação o unigênito Filho de Deus tinha duas naturezas, quanto
afirmar que depois que o Verbo se fez carne tem uma só natureza". (13) Nem com menor força refuta a Nestório que resvala
no erro contrário: "Por causa desta unidade de pessoa, que se deve
entender na dualidade de natureza, se lê que o Filho do homem desceu do céu,
quando o Filho de Deus assumiu a carne da Virgem da qual nasceu. E também se
diz que o Filho de Deus foi crucificado e sepultado embora tenha sofrido não na
divindade pela qual o Unigênito é consempiterno e consubstancial ao Pai, mas na
enfermidade da natureza humana. E é assim que todos confessamos no Símbolo que
o unigênito Filho de Deus foi crucificado e sepultado". (14)
23.
Além da distinção das duas naturezas em Cristo, segue-se também claramente
daqui a distinção das propriedades e operações desta dupla natureza:
"Salva portanto a propriedade de cada uma das duas naturezas que se uniram
numa só pessoa, a baixeza foi assumida pela majestade, a fraqueza pela força, a
mortalidade pela eternidade". (15) E ainda:
"Assim, sem diminuição, cada natureza possui a sua propriedade". (16)
24.
Entretanto, a dupla cadeia das propriedades e operações atribui-se a uma única
pessoa do Verbo, porque "um só... e o mesmo é... verdadeiramente Filho de
Deus e verdadeiramente Filho do Homem". (17) E
por isso: "Cada uma das duas formas opera em comunhão com a outra o que
lhe é próprio, isto é, o Verbo opera o que é próprio do Verbo, e a carne
executa o que é próprio da carne". (18) Aparece
aqui a doutrina conhecida sob a denominação de "comunicação dos
idiomas", que com todo o direito s. Cirilo defendeu contra Nestório,
apoiando-se neste sólido princípio de que as duas naturezas de Cristo subsistem
na única pessoa do Verbo, gerado pelo Pai, quanto à divindade, antes de todos
os séculos e nascido de Maria, no tempo, quanto à humanidade.
A definição de Calcedônia
25.
Esta excelsa doutrina, haurida do Evangelho, sem contradizer o que fora
decretado no concílio de Éfeso, condena Êutiques sem poupar a Nestório, e com
ela concorda plenamente a definição dogmática do concílio de Calcedônia, que
igualmente ensina clara e firmemente duas distintas naturezas em Cristo na
unidade de pessoa com as seguintes palavras: "O santo, grande e universal
concílio... condena (aqueles) que fantasiam duas naturezas do Senhor antes da união
e imaginam uma única depois da união. Nós, portanto, seguindo os santos Padres,
ensinamos sem discrepância a confessar a um só e mesmo Filho e Senhor nosso
Jesus Cristo, o mesmo perfeito na divindade e perfeito na humanidade, Deus
verdadeiro e homem verdadeiro, composto de alma racional e corpo,
consubstancial ao Pai segundo a divindade, e consubstancial a nós segundo a
humanidade, em tudo semelhante a nós, exceto no pecado; gerado do Pai segundo a
divindade antes dos séculos, e, por nós e pela nossa salvação, gerado de Maria
virgem, Mãe de Deus, segundo a humanidade, nos últimos tempos; o único e mesmo
Cristo, Filho, Senhor, Unigênito; que se deve reconhecer em duas naturezas, sem
confusão, sem mutação, sem divisão, sem separação; que a diferença das naturezas
de nenhuma maneira foi destruída pela união, mas ao contrário foi salva a
propriedade de cada uma das duas naturezas que concorrem numa só pessoa e
subsistência; e assim, não em duas pessoas partido ou dividido mas o único e
mesmo Filho e Unigênito Deus Verbo, Senhor Jesus Cristo". (19)
Clareza e precisão de termos
26. Se
por acaso se pergunta por que as expressões do concílio de Calcedônia se
distinguem pela nitidez e eficácia em combater o erro, julgamos que o motivo
principal reside no uso de termos apropriadíssimos, com a exclusão de toda
ambigüidade. De fato, na definição de Calcedônia, atribui-se a mesma
significação às vozes de pessoa e hipóstase (prósopon e hypóstasis). Ao
contrário, ao termo de natureza (physis) dá-se um sentido diverso, e nunca se
usa com a significação dos dois primeiros.
27.
Portanto falsamente opinavam outrora os nestorianos e eutiquianos, e o repetem
hoje alguns historiadores, que o concílio de Calcedônia tenha corrigido o que
fora definido no de Éfeso. Ao contrário, ambos mutuamente se completam. E é
mesmo nos posteriores segundo e terceiro concílios ecumênicos de Constantinopla
que a síntese da fundamentalíssima doutrina cristológica aparece mais vigorosa
e clara.
28. É
de lamentar que alguns antigos adversários do concílio de Calcedônia, chamados
também monofisitas, partindo da errada inteligência de algumas expressões dos
antigos, tenham rejeitado uma fé tão pura, sincera e íntegra. Embora se
opusessem a Êutiques que falava absurdamente de uma mistura das naturezas em
Cristo, aferraram-se entretanto com pertinácia à conhecida locução: "Uma
natureza encarnada do Deus Verbo", que s. Cirilo Alexandrino usou como se
proviesse de s. Atanásio, entendendo-a porém no reto sentido, pois que
transportava a significação de natureza para pessoa. Os Padres de Calcedônia
eliminaram o que havia de incerto e vacilante naqueles termos: de fato,
equiparando a terminologia trinitária com a que se usa para exprimir a
encarnação do Verbo, identificaram natureza e essência (ousía), como
identificaram pessoa e hipóstase, e julgaram que os dois primeiros termos se
devem distinguir absolutamente dos dois segundos, enquanto os referidos
dissidentes equiparam natureza à pessoa, mas não à essência. Deve-se pois
dizer, com modo de falar comum e sem equívoco, que em Deus há uma natureza e
três pessoas, em Cristo uma pessoa e duas naturezas.
29.
Pelo motivo acima aduzido é principalmente na terminologia que ainda atualmente
alguns dissidentes do Egito, Etiópia, Síria, Armênia e outras partes, parecem
afastar-se da maneira exata de exprimir a doutrina do mistério da encarnação,
como se pode presumir dos seus livros litúrgicos e teológicos.
30. De
resto, já no século XII, uma grande autoridade do mundo armeno assim expunha
candidamente o seu sentir nesta matéria: "Dizemos haver em Cristo uma
natureza, não como Êutiques estabelecendo confusão de naturezas, nem como
Apolinário que põe diminuição, mas como Cirilo de Alexandria, que no livro dos
"Escólios contra Nestório" diz: "Uma é a natureza do Verbo
Encarnado, conforme ensinaram os Padres... nós também o dizemos seguindo a
tradição dos santos, mas de modo nenhum introduzindo, como ensinam os heterodoxos,
ou confusão ou transformação ou alteração alguma na união de Cristo. Afirmamos
uma natureza, no sentido de hipóstase, como em Cristo também vós dizeis; o que
é exato, e nós o concedemos, e que vale o mesmo que a nossa asserção: `Uma
natureza...' Nem rejeitamos a expressão 'duas naturezas', desde que não se
entenda como divisão como quis Nestório, antes para acentuar contra Êutiques e
Apolinário a não-confusão". (20)
31. Se
o júbilo e a alegria tocam seu auge ao realizar-se aquilo que canta o Salmo:
"Oh! como é bom e agradável habitarem os irmãos juntamente" (Sl 132,
1), se a glória de Deus aparece com fulgor irmanada à máxima utilidade de
todos, quando a plenitude da verdade e da caridade une entre si as ovelhas do
rebanho de Cristo, considerem todos aqueles que acima enumerávamos com o
coração cheio de afeto e de pesar, se é permitido ou se convém, principalmente
devido a inicial equívoco de palavras, manterem-se ainda por mais tempo
afastados da Igreja, única e santa, que foi fundada sobre safiras (cf. Is 54,
11), isto é, sobre os apóstolos e profetas, e têm por pedra angular a Jesus
Cristo! (cf. Ef 2, 20)
Alguns desvios modernos
32. Vai
também diretamente contra a profissão de fé do concílio de Calcedônia certa
doutrina largamente difundida fora do âmbito da Igreja católica e à qual deu
ocasião aparente uma passagem da epístola de s. Paulo aos Filipenses (Fl 2, 7)
arbitrária e erradamente interpretada. Referimo-nos à chamada doutrina
"kenótica", segundo a qual se chega a despojar a Cristo da divindade
do Verbo; invenção nefanda, que, tão reprovável como o docetismo, seu oposto,
reduz a nome vão e inconsistente todo o mistério da Encarnação e da Redenção.
"O verdadeiro Deus nasceu, assim o proclama solenemente s. Leão Magno, em
íntegra e perfeita natureza de verdadeiro homem; perfeito quanto ao que é seu,
e perfeito quanto ao que é nosso". (21)
33.
Embora nada impeça que a humanidade de Cristo seja mais profundamente estudada
também sob o aspecto psicológico, não falta quem nessas investigações tão
difíceis e sutis abandone as normas antigas mais do que é justo, e construa
novas teorias usando indevidamente, para as sustentar, da autoridade do
concílio de Calcedônia.
34.
Tais autores descrevem a natureza humana de Cristo de tal forma que parece
conceber-se como um sujeito de per si, como se não subsistisse na pessoa do
Verbo. Ora, o concílio de Calcedônia, plenamente de acordo com o de Éfeso,
afirma com meridiana clareza que ambas as naturezas do nosso Redentor estão
unidas "em uma só pessoa e subsistência" e proíbe pôr em Cristo dois
indivíduos, de modo que se coloque junto ao Verbo um como "homem
assumido", dotado de inteira autonomia própria.
35. S.
Leão não só inculca a mesma doutrina, mas indica também a fonte de onde ela
deriva: "Tudo o que foi escrito por nós, diz ele, se prova ser tirado da
doutrina dos apóstolos e do evangelho". (22)
Doutrina evangélica e apostólica
36. E
em verdade, a Igreja desde os primeiros tempos, seja nos documentos escritos,
seja nos sermões e nas preces litúrgicas, professou clara e categoricamente que
o unigênito Filho de Deus, consubstancial ao Pai, nosso Senhor Jesus Cristo,
Verbo encarnado, nasceu nesta terra, padeceu, foi pregado na cruz, e depois de
ressuscitar do sepulcro, subiu aos céus. Além disso a Sagrada Escritura atribui
ao único Jesus Cristo, Filho de Deus, predicados humanos, e ao mesmo Cristo,
Filho do Homem, predicados divinos.
37. O
evangelista s. João declara: "O Verbo se fez carne" (Jo 1, 14); s.
Paulo escreve: "Como fosse em forma de Deus.., humilhou-se a si mesmo
feito obediente até a morte" (Fl 2, 6-8); ou: "Quando chegou a
plenitude dos tempos enviou Deus o seu Filho, feito da mulher" (Gl 4, 4);
e o mesmo divino Redentor pronuncia sem hesitação: "Eu e o Pai somos uma
coisa só" (Jo 10, 30); e de novo: "Saí do Pai e vim ao mundo"
(Jo 16, 28). A origem superna do nosso Redentor brilha também nesta passagem do
evangelho: "Desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade
daquele que me enviou" (Jo 6, 38); e nesta outra: "O que desceu é o
mesmo que subiu acima de todos os céus" (Ef 4, 10). Essa linguagem,
comenta-a assim luminosamente s. Tomás de Aquino: "O que desceu é o mesmo
que subiu. Aqui se designa a unidade de pessoa de Deus e do homem. Desceu com
efeito... o Filho de Deus assumindo a natureza humana, subiu o Filho do homem
segundo a natureza humana à sublimidade da vida imortal. E assim é o mesmo o
Filho de Deus que desceu e o Filho do homem que subiu". (23)
38.
Essa mesma doutrina fora já preclaramente exposta pelo nosso predecessor Leão
Magno nestes termos: "Porque... o que principalmente nobilita os homens
que haviam de ser justificados é o fato de o Unigênito de Deus se ter dignado
fazer-se também Filho do homem, de forma que o mesmo Deus, homooúsios do Pai,
isto é, da mesma natureza que o Pai, fosse igualmente verdadeiro homem e
consubstâncial, segundo a carne, com sua mãe. Alegramo-nos de uma e outra
coisa, pois não somos salvos senão por ambas juntamente: em nada dividindo o
visível do invisível, o corpóreo do incorpóreo, o passível do impassível, o
palpável do impalpável, a forma de servo da forma de Deus. Porque apesar de uma
dessas coisas permanecer desde a eternidade, a outra começou no tempo.
Uniram-se ambas e já não podem separar-se nem ter fim". (24)
39.
Portanto, só quando se crê com fé incontaminada e santa que em Cristo há uma
única pessoa, isto é, a do Verbo, na qual se unem as duas naturezas,
perfeitamente distintas entre si, a divina e a humana, com propriedades e
operações diversas, é que a magnificência e piedade da obra da nossa redenção
aparecem em tal forma que nunca será demais o que delas se disser.
40. Oh!
sublime misericórdia e justiça de Deus, que veio em socorro dos pecadores e os
transformou em filhos! Oh! como se abaixaram os céus para que, desfazendo-se a
escuridão do inverno, aparecessem as flores sobre a nossa terra (cf. Ct 2,
11s.) e fôssemos transformados em homens novos, nova criação, nova feitura,
povo santo de filhos de Deus! O Verbo de Deus verdadeiramente padeceu na sua
carne, derramou na cruz o próprio sangue e ofereceu ao eterno Padre, pelos
nossos pecados, uma satisfação mais que abundante. Brilha, portanto, esperança
segura de salvação para aqueles que a ele aderem com fé sincera e caridade
ardente e, com os auxílios da sua graça, produzem frutos de justiça.
III. APELO AO REGRESSO
41. A
recordação de tão insignes e gloriosos fastos da Igreja faz que o nosso
pensamento se volte espontaneamente e cheio de afeto paterno para os orientais.
O sacrossanto concílio ecumênico de Calcedônia é um dos seus maiores títulos de
glória, destinado a permanecer, sem dúvida, através de todos os séculos. Nele,
sob a presidência da Sé Apostólica, foi vigilantemente defendida de um ímpio e
ousado ataque, e maravilhosamente exposta por uma aguerrida e numerosa corte de
bispos orientais, a doutrina da unidade de Cristo, em cuja única pessoa se
juntam distintamente, sem se confundirem, as duas naturezas, divina e humana.
Mas, por infelicidade, muitos no Oriente, através dos séculos, separaram-se da
unidade do corpo místico de Cristo, cuja fúlgida imagem é precisamente a união
hipostática. Não é acaso justo, salutar, e conforme a vontade de Deus, que
todos finalmente voltem ao único redil de Jesus Cristo?
42.
Quanto a nós, queremos que fique bem patente que os nossos propósitos são
propósitos de paz e não de perturbação (cf. Jr 29, 11). De resto, à vista está
termos demonstrado também com fatos esta nossa disposição de ânimo. E se, por
necessidade, disso nos gloriamos, gloriamo-nos no Senhor, que é quem concede
toda a boa vontade. Seguindo as pisadas dos nossos antecessores, trabalhamos
assiduamente para que o retorno à Igreja católica se tornasse mais fácil aos
orientais. Defendemos os seus legítimos ritos, promovemos estudos sobre
questões orientais, promulgamos leis a eles favoráveis, acompanhamos com grande
solicitude os trabalhos da Sagrada Congregação para a Igreja oriental,
concedemos ao patriarca dos armenos a dignidade da púrpura romana.
43. E
quando recentemente o furor da guerra trazia consigo a carestia, a fome e as
doenças, nós, sem fazer distinções entre esses ou aqueles que nos chamam Pai,
procuramos suster o aluvião de calamidades, procuramos auxiliar as viúvas, os
meninos, os velhos e os enfermos. Quem nos dera ter podido ajudá-los na medida
dos nossos desejos! Todos aqueles que pelas circunstâncias de épocas difíceis
se separaram desta Sé Apostólica, para a qual presidir é servir, desta sé,
erigida por Deus como rocha inconcussa da verdade, não queiram já tardar mais
em prestar-lhe a devida submissão e reverência, e sigam os exemplos de Flaviano
– esse novo João Crisóstomo em sofrer valorosamente pela justiça –; os exemplos
dos Padres do concílio de Calcedônia – membros digníssimos do corpo místico de
Cristo -, de Marciano – Príncipe forte, clemente e sábio –, de Pulquéria –
lírio alvíssimo de régia e intemerata beleza. Dessa volta dos irmãos separados
à unidade da Igreja prevemos que há de jorrar uma fonte copiosa de bens para o
orbe cristão.
44. Bem
sabemos que um cúmulo de preconceitos inveterados opõe tenaz estorvo a que a
prece de Jesus feita ao eterno Pai, na última ceia pelos discípulos do
Evangelho: "Que todos sejam uma só coisa" (Jo 17, 21), obtenha a
almejada realização. Mas sabemos também que é tão grande a força da oração –
quando os que oram com fé inabalável e pureza de consciência se unem em
fileiras compactas – que pode mesmo arrastar montanhas e lançá-las ao mar (cf.
Mc 11, 23). Queremos, pais, e muito desejamos que todos aqueles que têm a peito
a volta ao abraço da unidade cristã – e ninguém que seja de Cristo tenha em
pouca conta assunto de tanta importância elevem preces e súplicas a Deus, autor
da ordem, da unidade e da beleza, a fim de que os louváveis desejos de todos os
bons sejam quanto antes realidade. Aplanam o caminho para alcançar esta meta as
investigações históricas que hoje, mais que nas épocas anteriores, são levadas
a cabo com maior tranqüilidade e menos paixão.
União contra os inimigos de Deus e de Cristo
45. Há
outro motivo ainda a exigir imperiosamente que os esquadrões de nome cristão se
arregimentem quanto antes sob uma só bandeira para combaterem assim coesos
contra os rijos ataques do inimigo infernal. A quem não aterroriza o ódio e a
ferocidade, com a qual os inimigos de Deus, em muitas regiões da terra,
procuram destruir e ameaçam exterminar tudo o que é divino e cristão? Ante às
avançadas adversas, confederadas, não podem permanecer por mais tempo separados
e dispersos quantos, assinalados com o sagrado caráter do batismo, têm por
dever de ofício a obrigação de pelejar as batalhas de Cristo.
Comunhão de martírio e de sangue
46. Os
grilhões, as agonias, as torturas, os gemidos e o sangue daqueles que,
conhecidos ou ignorados – e são multidão imensa –, recentemente e ainda agora
padeceram e padecem pela constância na virtude e pela procissão da fé, a todos
impelem, com voz cada dia mais retumbante, a que tornem ao santo abraço da
união com a Igreja.
47. A
esperança de que hão de voltar os irmãos e filhos há tanto tempo separados
desta Sé Apostólica fez-se mais prometedora pela áspera cruz dos martírios
sanguinolentos de tantos outros irmãos e filhos. Ninguém estorve ou despreze a
salutar ação de Deus! Com paterna e premente insistência convidamos e chamamos
ao regozijo e aos benefícios desse retorno também os nestorianos e monofisitas.
Estejam persuadidos de que será para nós a mais refulgente jóia da coroa do
nosso apostolado o poder, ao recebê-los de novo, cumulá-los de amor e de honra,
a eles que nos são tanto mais caros, quanto mais intenso é o desejo da sua
volta, em nós suscitado pelo já tão longo tempo da sua separação.
CONCLUSÃO
48.
Desejamos, por fim, veneráveis irmãos, que ao celebrar-se, por vossa diligente
operosidade, a comemoração do concílio de Calcedônia, se sintam todos impelidos
a aderir, com firmíssima fé, a Cristo, rei e redentor nosso. Ninguém, aliciado
pelas falácias de humana filosofia ou enganado pelos equívocos da linguagem
humana, abale com as suas dúvidas ou altere com desacertadas inovações o dogma
definido em Calcedônia – que em Cristo há duas naturezas, a divina e a humana,
verdadeiras e perfeitas, unidas juntamente, não confundidas, e subsistentes na
única pessoa do Verbo. Ligados com mais estreitos vínculos ao Autor da nossa
salvação, que é "Caminho de vida santa, Verdade da doutrina divina, e Vida
de felicidade eterna", (25) amem todos nele
a própria natureza resgatada, a própria liberdade redimida, e cheios de gozo,
depondo a estultícia do mundo senil, entrem na posse da sabedoria daquela
instância espiritual, que não conhece envelhecimento.
49.
Esses nossos ardentíssimos votos e desejos, acolha-os Deus uno e trino, cuja
natureza é bondade e cuja vontade é poder, pela intercessão da virgem Maria,
Mãe de Deus, dos santos apóstolos Pedro e Paulo e de s. Eufêmia, virgem
calcedonense e gloriosa mártir. E vós, veneráveis irmãos, uni as vossas preces
às nossas e fazei que chegue ao conhecimento do maior número possível quanto
vos escrevemos. Agradecendo-vos de antemão, enviamos com ternura, a vós e a
todos os sacerdotes e fiéis entregues ao vosso insigne zelo pastoral, a bênção
apostólica, para que ajudados por ela tomeis com maior vigor o jugo, nem pesado
nem duro, de Cristo rei, e vos torneis sempre mais semelhantes, pela humildade,
àquele de cuja glória desejais participar.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 8 de
setembro, festa da Natividade de Maria santíssima, no ano de 1951, XIII do
nosso pontificado.
PIO PP. XII
Notas
(1) Registrum Epistularum,
I, 25 (al. 24): PL 77, 478; ed. Ewald, I, 36.
(2) S. Leão M., Ep. 28 ad Flavianum, l: PL 54, 755s.
(3) Cf. Flaviano, Ep. 26 ad Leonem M.: PL 54, 745.
(4) S. Leão M., Ep. 28, 5: PL 54, 777.
(5) Schwartz, Acta
Conciliorum Oecumenicorum, II, vol. II, parte I, p. 78.
(6) Teodoreto, Ep. 52 ad
Leonem M.,1.5.6: PL 54, 847 e 851; cf. PG 83,1311s. e 1315s.
(7) Mansi, Conciliorum
amplissima collectio, VI, 1047 (Act. III); Schwartz, II, vol. I, pars
altera, p. 29 (225] (Act. II).
(8) Concílio de Calcedônia,
Ep. 98 ad Leonem M., 1: PL 54, 951; Mansi, VI, 147.
(9) Anatólio, Ep.132 ad
Leonem M., 4: PL 54,1084; Mansi, VI, 278s.
(10) Mansi, VII,10.
(11) Schwartz, II, vol. I,
para altera, p. 81 [277] (Act. III); Mansi, VI, 971 (Act. II).
(12) S. Leão M., Ep. 28, 6:
PL 54, 777.
(13) Ibid.
(14) S. Leão M., Ep. 28, 5:
PL 54, 771; cf. s. Agostinho, Contra sermonem Arianorum, c. 8: PL 42, 688.
(15) S. Leão M., Ep. 28, 3:
PL 54, 763. Cf. s. Leão M., Serm. 21, 2: PL 54,192.
(16) S. Leão M., Ep. 28, 3: PL 54, 765; cf. Serm. 23, 2: PL 54, 201.
(17) S. Leão M., Ep. 28, 4:
PL 54, 767.
(18) Ibid.
(19) Mansi, VIII,114 e 115.
(20) Assim, Nerses IV
(†1173) in Libello confessionis fidei, ad Alexium supremum exercitas byzantini
Ducem (I. Cappelletti, s. Narsetis Claiensis, Armenorum Catholici, opera, I,
Venetiis,1833, pp.182-183.
(21) S. Leão M., Ep. 28, 3: PL 54, 763. Cf. Serm. 23, 2: PL 54, 201.
(22) S. Leão M., Ep.152: PL 54,1123.
(23) S. Tomás, Comm. in Ep. ad Ephesios, c. IV, lect. III, circa finem.
(24) S. Leão M., Serm. 30,
6: PL 54, 233s.
(25) S. Leão M., Serm. 72,
1: PL 54, 390.