Because the 1st of May is the feast of St. Joseph Worker, model to all workers.
Inclytum Patriarcham - Carta Apostólica de S.S. o Papa Pio IX
Concedendo as prerrogativas litúrgicas dos Patriarcas às festas de São José
Para Perpétua Memória
Com justiça a Igreja
Católica segue com um culto sempre mais difundido e venera com mais íntimo
afeto o insigne patriarca, o Bem-aventurado José, coroado de glória e de honra
no céu, que Deus Onipotente, entre todos os seus santos, quis como puríssimo e
verdadeiro esposo da Imaculada Virgem Maria e pai putativo de seu Filho
Unigênito, e a fim de que cumprisse com fidelidade uma obra tão sublime,
fortaleceu-o e enriqueceu-o abundantemente com graças especiais.
Por isso, os Romanos Pontífices nossos
predecessores, para aumentar cada vez mais e para estimular mais ardentemente
nos corações dos fiéis a devoção e o respeito para com o santo patriarca José,
e para exortá-los a implorar com suma confiança a sua intercessão junto a Deus,
não perderam nenhuma ocasião para dirigir-lhe sempre novas e maiores expressões
de culto público. Entre elas, basta recordar os nossos predecessores de feliz
memória: Sisto IV, que quis que fosse inserida no Breviário e no Missal Romano
a festa de São José; Gregório XV, que com o decreto de 08 de maio de 1612
prescreveu celebrar a festa com rito duplo de preceito em todo o mundo;
Clemente X, que em 06 de dezembro de 1714 adornou a referida festa com missa e
ofício inteiramente próprios; e finalmente Bento XIII, que com decreto
publicado em 19 de dezembro de 1726 ordenou que fosse acrescentado o nome do
santo Patriarca na Ladainha dos Santos.
E Nós mesmos, depois que por misteriosos desígnios
de Deus fomos elevados à suprema cátedra de Pedro, movidos seja pelos exemplos
dos nossos ilustres Predecessores, seja pela particular devoção que nutrimos
desde a juventude para com o santo Patriarca, com o decreto de 10 de setembro
de 1847, com grande júbilo nosso, ampliamos a festa de seu patrocínio com rito
duplo de segunda classe em toda a Igreja, como já se celebrava por indulto
especial desta Santa Sé em muitos lugares.
Na verdade, nestes últimos tempos, nos quais uma
feroz e terrível guerra foi declarada contra a Igreja de Cristo, a devoção dos
fiéis para com São José cresceu e aumentou tanto, que de toda parte chegaram
até Nós inumeráveis e ardentíssimos pedidos, renovados ultimamente enquanto
acontecia o Concílio Ecumênico do Vaticano, por todas as classes de fiéis e, o
que mais conta, de muitos Veneráveis Irmãos Cardeais e Bispos: estes
solicitaram com insistência que, a fim de inovar com mais eficácia a
misericórdia de Deus pelos méritos e pela intercessão de São José para afastar
nestes tempos funestos todos os males que nos perturbam de todos os lados, o
declarássemos Patrono da Igreja Católica.
Nós, portanto, movidos por estes pedidos, e
invocada a proteção divina, decidimos acolher tantos e piedosos desejos, e com
um particular Decreto da nossa Sagrada Congregação dos Ritos, que ordenamos
fosse publicado durante a missa solene em nossas basílicas patriarcais
Lateranense, Vaticana e Liberiana no dia 08 de dezembro do passado ano de 1870,
dedicado à Imaculada Conceição de sua Esposa, declaramos solenemente o
Bem-aventurado José “Patrono da Igreja Católica”, e ordenamos que a sua festa
de 19 de março, dupla de primeira classe, todavia sem oitava por causa da
Quaresma, fosse celebrada no mundo inteiro.
E dado que consideramos justo que depois da nossa
declaração do Santo Patriarca como Patrono da Igreja Católica lhe sejam
tributadas no culto público eclesiástico todas e cada uma das prerrogativas de
honra que segundo as rubricas gerais do Breviário e do Missal Romano cabem aos
principais santos patronos, e de acordo com os veneráveis Nossos Irmãos
Cardeais da Santa Igreja Romana, encarregados de guardar os sagrados ritos,
Nós, renovando, confirmando e também ampliando com a presente Carta nossa a
predita disposição daquele Decreto, ordenamos ainda e acrescentamos o que
segue:
Desejamos que na festa natal de São José e na de
seu Patrocínio, também se caírem fora do domingo, seja sempre acrescentado na
missa o Símbolo, isto é, o “Creio”.
Além disso, desejamos que na oração “a cunctis”,
quando se deva recitar, seja sempre acrescentada, depois da invocação à
Bem-aventurada Virgem Maria e antes de qualquer Santo Patrono, exceto os Anjos
e São João Batista, a homenagem a São José, com estas palavras: “cum Beato
Joseph”.
Finalmente, desejamos que, mantida a mesma ordem
na homenagem aos santos, quando for prescrito pelas rubricas, seja acrescentada
a seguinte comemoração em honra de São José:
Antífona das Vésperas:
-
Eis o servo bom e fiel, a quem o Senhor confiou a sua família.
-
Haverá glória e riqueza em sua casa.
-
Permanece para sempre sua justiça.
Antífona das Laudes:
-
Ao começar seu ministério, Jesus tinha mais ou menos 30 anos e era considerado
como filho de José.
-
A boca do justo se expressará com sabedoria.
-
E a sua língua falará a justiça.
Oração:
Ó Deus, que em vossa inefável providência vos dignastes escolher o
Bem-aventurado José para esposo de vossa Mãe Santíssima, vô-lo pedimos que
venerando-o na terra como protetor, mereçamos tê-lo no céu como intercessor.(...)
Dado em Roma, junto de São
Pedro, sob o anel do Pescador, em 07 de julho de 1871, 26º ano de nosso
pontificado.
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