Thursday 30 April 2015

"Inclytum Patriarcham" by Pope Pius IX (translated into Portuguese)

Because the 1st of May is the feast of St. Joseph Worker, model to all workers.


                                          


Inclytum Patriarcham - Carta Apostólica de S.S. o Papa Pio IX
Concedendo as prerrogativas litúrgicas dos Patriarcas às festas de São José

Para Perpétua Memória
                Com justiça a Igreja Católica segue com um culto sempre mais difundido e venera com mais íntimo afeto o insigne patriarca, o Bem-aventurado José, coroado de glória e de honra no céu, que Deus Onipotente, entre todos os seus santos, quis como puríssimo e verdadeiro esposo da Imaculada Virgem Maria e pai putativo de seu Filho Unigênito, e a fim de que cumprisse com fidelidade uma obra tão sublime, fortaleceu-o e enriqueceu-o abundantemente com graças especiais.
Por isso, os Romanos Pontífices nossos predecessores, para aumentar cada vez mais e para estimular mais ardentemente nos corações dos fiéis a devoção e o respeito para com o santo patriarca José, e para exortá-los a implorar com suma confiança a sua intercessão junto a Deus, não perderam nenhuma ocasião para dirigir-lhe sempre novas e maiores expressões de culto público. Entre elas, basta recordar os nossos predecessores de feliz memória: Sisto IV, que quis que fosse inserida no Breviário e no Missal Romano a festa de São José; Gregório XV, que com o decreto de 08 de maio de 1612 prescreveu celebrar a festa com rito duplo de preceito em todo o mundo; Clemente X, que em 06 de dezembro de 1714 adornou a referida festa com missa e ofício inteiramente próprios; e finalmente Bento XIII, que com decreto publicado em 19 de dezembro de 1726 ordenou que fosse acrescentado o nome do santo Patriarca na Ladainha dos Santos.
E Nós mesmos, depois que por misteriosos desígnios de Deus fomos elevados à suprema cátedra de Pedro, movidos seja pelos exemplos dos nossos ilustres Predecessores, seja pela particular devoção que nutrimos desde a juventude para com o santo Patriarca, com o decreto de 10 de setembro de 1847, com grande júbilo nosso, ampliamos a festa de seu patrocínio com rito duplo de segunda classe em toda a Igreja, como já se celebrava por indulto especial desta Santa Sé em muitos lugares.
Na verdade, nestes últimos tempos, nos quais uma feroz e terrível guerra foi declarada contra a Igreja de Cristo, a devoção dos fiéis para com São José cresceu e aumentou tanto, que de toda parte chegaram até Nós inumeráveis e ardentíssimos pedidos, renovados ultimamente enquanto acontecia o Concílio Ecumênico do Vaticano, por todas as classes de fiéis e, o que mais conta, de muitos Veneráveis Irmãos Cardeais e Bispos: estes solicitaram com insistência que, a fim de inovar com mais eficácia a misericórdia de Deus pelos méritos e pela intercessão de São José para afastar nestes tempos funestos todos os males que nos perturbam de todos os lados, o declarássemos Patrono da Igreja Católica.
Nós, portanto, movidos por estes pedidos, e invocada a proteção divina, decidimos acolher tantos e piedosos desejos, e com um particular Decreto da nossa Sagrada Congregação dos Ritos, que ordenamos fosse publicado durante a missa solene em nossas basílicas patriarcais Lateranense, Vaticana e Liberiana no dia 08 de dezembro do passado ano de 1870, dedicado à Imaculada Conceição de sua Esposa, declaramos solenemente o Bem-aventurado José “Patrono da Igreja Católica”, e ordenamos que a sua festa de 19 de março, dupla de primeira classe, todavia sem oitava por causa da Quaresma, fosse celebrada no mundo inteiro.
E dado que consideramos justo que depois da nossa declaração do Santo Patriarca como Patrono da Igreja Católica lhe sejam tributadas no culto público eclesiástico todas e cada uma das prerrogativas de honra que segundo as rubricas gerais do Breviário e do Missal Romano cabem aos principais santos patronos, e de acordo com os veneráveis Nossos Irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, encarregados de guardar os sagrados ritos, Nós, renovando, confirmando e também ampliando com a presente Carta nossa a predita disposição daquele Decreto, ordenamos ainda e acrescentamos o que segue:
Desejamos que na festa natal de São José e na de seu Patrocínio, também se caírem fora do domingo, seja sempre acrescentado na missa o Símbolo, isto é, o “Creio”.
Além disso, desejamos que na oração “a cunctis”, quando se deva recitar, seja sempre acrescentada, depois da invocação à Bem-aventurada Virgem Maria e antes de qualquer Santo Patrono, exceto os Anjos e São João Batista, a homenagem a São José, com estas palavras: “cum Beato Joseph”.
Finalmente, desejamos que, mantida a mesma ordem na homenagem aos santos, quando for prescrito pelas rubricas, seja acrescentada a seguinte comemoração em honra de São José:
Antífona das Vésperas:
- Eis o servo bom e fiel, a quem o Senhor confiou a sua família.
- Haverá glória e riqueza em sua casa.
- Permanece para sempre sua justiça.
Antífona das Laudes:
- Ao começar seu ministério, Jesus tinha mais ou menos 30 anos e era considerado como filho de José.
- A boca do justo se expressará com sabedoria.
- E a sua língua falará a justiça.

Oração:
Ó Deus, que em vossa inefável providência vos dignastes escolher o Bem-aventurado José para esposo de vossa Mãe Santíssima, vô-lo pedimos que venerando-o na terra como protetor, mereçamos tê-lo no céu como intercessor.(...)

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, em 07 de julho de 1871, 26º ano de nosso pontificado.

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