Pio Bispo
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua memória
1 - Desde que fomos
elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e
nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar
na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos
por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.
2 - Ora, entre outros
decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção
dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.
3 - Com a graça de Deus, já
foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o
Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que
ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é
soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar
e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o
mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.
4 - Para tanto, julgamos
dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram
por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca
Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram
requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e
de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização
destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao
rito dos Santos Padres.
5 - Este Missal assim
revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e
publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e
do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem
servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante
na celebração das Missas.
6 - E a fim de que todos, e
em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe
e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e
para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta,
conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas
Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares,
de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os
das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas
nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser
celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja
Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam
munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um
juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de
faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela
Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas
nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos.A estas
Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu
costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes
agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo
Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário,
de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7 - Quanto a todas as
outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será valida
para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o
uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente
rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada
jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a
todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem
como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica,
mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou
preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que
todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros
missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente,
sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados;
cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no
presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar
outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas
neste Missal.
8 - Além disso, em virtude
de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos
o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer
Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de
usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se
possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.
9 - Da mesma forma
decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e
todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou
Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro
modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que
seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em
tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e
válida, em toda a sua força.
10 - Não obstante todas as
decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie: Constituições e
Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais como
especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não obstante também
o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição
bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.
11 -Queremos e, pela mesma
autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa presente Constituição
e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou celebrar a Missa de
acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um mês; os que habitam aquém
dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das montanhas, após seis
meses ou assim que encontrem este Missal à venda.
12 - E para que em todos os
lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de
incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das
presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares
submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja
Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de
ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em
qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras
penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de
imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa
permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por Nós
estabelecido, para estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este
Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma,
segundo a impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor,
que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele
e dele não difere absolutamente em nada.
13 - E como seria difícil
transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e leva-la
imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o costume, ela
seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria
Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares
mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e
munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída em dignidade
eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que se
daria à presente, caso mostrada ou exibida.
14 - Assim, portanto, que a
ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se
opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato,
preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.
Se
alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que
incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bemaventurados Apóstolos
Pedro e Paulo.
Dado em Roma perto de São Pedro, no ano da
Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de
Nosso Pontificado - Pio Papa V.